Simulador de Crédito Habitação
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Perguntas frequentes
Qual é o rácio prestação/rendimento aceite pelos bancos?
Em regra, a prestação não deve exceder 35% do rendimento líquido mensal do agregado (DSTI — Debt Service-to-Income). O Banco de Portugal recomenda ainda uma análise de stress-test a +3 pp na Euribor para avaliar a resiliência do crédito a futuras subidas de taxa.
O que é a TAEG e em que difere da TAN?
A TAN (Taxa Anual Nominal) é a taxa de juro pura. A TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) inclui juros, comissões, impostos e seguros obrigatórios — é o indicador correto para comparar propostas. A divulgação da TAEG é exigida pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017 e supervisionada pelo Banco de Portugal.
Posso pedir crédito habitação sendo trabalhador independente?
Sim. Os bancos pedem o IRS dos últimos 2 a 3 anos, recibos verdes recentes e, em alguns casos, declaração da Segurança Social. A capacidade de endividamento é calculada sobre a média do rendimento líquido declarado, normalmente com algum desconto de prudência face a um contrato sem termo.
Posso amortizar o crédito antecipadamente sem comissão?
Não há isenção geral. Em crédito a taxa variável, a comissão de amortização antecipada é até 0,5% do capital amortizado; em taxa fixa, até 2%. A comissão é zero em casos de morte, desemprego involuntário ou mudança de local de trabalho do mutuário (Decreto-Lei n.º 74-A/2017).
Qual a diferença entre taxa fixa, variável e mista?
Taxa fixa: TAN constante durante todo o contrato — máxima previsibilidade. Taxa variável: spread + Euribor (revisto a 3, 6 ou 12 meses) — acompanha o mercado. Taxa mista: período inicial fixo (tipicamente 2 a 10 anos) seguido de variável. A escolha depende do horizonte temporal e do apetite ao risco.
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