O que é o IRS Jovem
O IRS Jovem é um regime de tributação preferencial para jovens trabalhadores até 35 anos, que isenta uma percentagem do rendimento de IRS durante os primeiros 10 anos de actividade. Foi reforçado nas leis orçamentais recentes e em 2026 mantém o calendário decrescente de isenções.
A poupança é significativa: para um salário bruto típico de €25.000/ano, o regime pode poupar entre €1.500 e €3.500 em IRS nos primeiros anos de carreira.
Quem pode aceder em 2026
- Idade até 35 anos (inclusive).
- Não dependente fiscalmente — não constar como dependente na declaração de IRS dos pais.
- Residente fiscal em Portugal.
- Rendimentos de trabalho — categoria A (dependente) ou B (independente). Não se aplica a rendimentos prediais, mais-valias, dividendos.
A elegibilidade não exige conclusão de estudos superiores — qualquer jovem que tenha concluído um ciclo (12.º ano, licenciatura, mestrado) pode aderir desde o primeiro ano de trabalho autónomo.
Como funciona a isenção
A isenção de IRS aplica-se sobre uma percentagem do rendimento bruto, dentro de um limite anual. As percentagens em 2026 (valores indicativos, sujeitos a actualização anual pela Lei do Orçamento do Estado):
- 1.º ano: 100% de isenção, até um limite anual definido.
- 2.º ao 4.º ano: 75% de isenção.
- 5.º ao 7.º ano: 50% de isenção.
- 8.º ao 10.º ano: 25% de isenção.
- A partir do 11.º ano: tributação normal.
A percentagem aplica-se sobre o rendimento bruto sujeito a IRS, até ao limite anual (actualizado anualmente, indexado a múltiplos do IAS). Acima do limite, o excedente é tributado normalmente.
Impacto no salário líquido
A poupança em IRS reflecte-se imediatamente nas retenções na fonte mensais — a empresa aplica a tabela específica do IRS Jovem (publicada pela Autoridade Tributária) em vez da tabela normal.
Para um salário bruto de €1.500/mês em primeiro ano de trabalho (100% isenção), a retenção de IRS pode ser zero, contra cerca de €120/mês na tabela normal. Em segundo ano (75% isenção), a retenção sobe gradualmente.
Use o simulador de salário líquido para ver o impacto concreto na sua situação, escolhendo a tabela "IRS Jovem".
Como pedir a aplicação
- Comunicar à entidade patronal: na contratação ou no início de cada ano, indicar que pretende aplicar o IRS Jovem. A empresa passa a usar a tabela de retenção correspondente.
- Confirmar na declaração de IRS: na declaração anual (entre Abril e Junho do ano seguinte), validar o regime, ajustar valores e fazer o acerto final.
- Atenção à contagem: o ano de início do regime tem de ser o primeiro ano em que deixou de ser dependente fiscal. Inscrever-se mais tarde costuma significar perder anos do calendário.
IRS Jovem vs IMT Jovem
Ambos são regimes para jovens até 35 anos mas tratam de impostos completamente distintos:
- IRS Jovem: imposto sobre o rendimento (trabalho). Aplica-se anualmente nos primeiros 10 anos.
- IMT Jovem: imposto sobre a aquisição de imóvel. Aplica-se uma única vez, na escritura da primeira habitação própria e permanente.
Os dois regimes são compatíveis e podem ser usados em paralelo. Um jovem de 28 anos que compre primeira casa em 2026 pode beneficiar simultaneamente do IRS Jovem (sobre o seu salário) e do IMT Jovem (sobre a aquisição).
