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IRS Jovem 2026: Como Funciona e Quem Pode Pedir

O IRS Jovem reduz a carga fiscal dos jovens até 35 anos durante os primeiros 10 anos de actividade. Em 2026, a percentagem de isenção decresce ao longo do tempo — mas o regime continua a ser uma das maiores poupanças disponíveis para quem está a iniciar carreira.

Equipa editorial · Intermediário de Crédito Vinculado
Atualizado a

O que é o IRS Jovem

O IRS Jovem é um regime de tributação preferencial para jovens trabalhadores até 35 anos, que isenta uma percentagem do rendimento de IRS durante os primeiros 10 anos de actividade. Foi reforçado nas leis orçamentais recentes e em 2026 mantém o calendário decrescente de isenções.

A poupança é significativa: para um salário bruto típico de €25.000/ano, o regime pode poupar entre €1.500 e €3.500 em IRS nos primeiros anos de carreira.

Quem pode aceder em 2026

  • Idade até 35 anos (inclusive).
  • Não dependente fiscalmente — não constar como dependente na declaração de IRS dos pais.
  • Residente fiscal em Portugal.
  • Rendimentos de trabalho — categoria A (dependente) ou B (independente). Não se aplica a rendimentos prediais, mais-valias, dividendos.

A elegibilidade não exige conclusão de estudos superiores — qualquer jovem que tenha concluído um ciclo (12.º ano, licenciatura, mestrado) pode aderir desde o primeiro ano de trabalho autónomo.

Como funciona a isenção

A isenção de IRS aplica-se sobre uma percentagem do rendimento bruto, dentro de um limite anual. As percentagens em 2026 (valores indicativos, sujeitos a actualização anual pela Lei do Orçamento do Estado):

  • 1.º ano: 100% de isenção, até um limite anual definido.
  • 2.º ao 4.º ano: 75% de isenção.
  • 5.º ao 7.º ano: 50% de isenção.
  • 8.º ao 10.º ano: 25% de isenção.
  • A partir do 11.º ano: tributação normal.

A percentagem aplica-se sobre o rendimento bruto sujeito a IRS, até ao limite anual (actualizado anualmente, indexado a múltiplos do IAS). Acima do limite, o excedente é tributado normalmente.

Impacto no salário líquido

A poupança em IRS reflecte-se imediatamente nas retenções na fonte mensais — a empresa aplica a tabela específica do IRS Jovem (publicada pela Autoridade Tributária) em vez da tabela normal.

Para um salário bruto de €1.500/mês em primeiro ano de trabalho (100% isenção), a retenção de IRS pode ser zero, contra cerca de €120/mês na tabela normal. Em segundo ano (75% isenção), a retenção sobe gradualmente.

Use o simulador de salário líquido para ver o impacto concreto na sua situação, escolhendo a tabela "IRS Jovem".

Como pedir a aplicação

  1. Comunicar à entidade patronal: na contratação ou no início de cada ano, indicar que pretende aplicar o IRS Jovem. A empresa passa a usar a tabela de retenção correspondente.
  2. Confirmar na declaração de IRS: na declaração anual (entre Abril e Junho do ano seguinte), validar o regime, ajustar valores e fazer o acerto final.
  3. Atenção à contagem: o ano de início do regime tem de ser o primeiro ano em que deixou de ser dependente fiscal. Inscrever-se mais tarde costuma significar perder anos do calendário.

IRS Jovem vs IMT Jovem

Ambos são regimes para jovens até 35 anos mas tratam de impostos completamente distintos:

  • IRS Jovem: imposto sobre o rendimento (trabalho). Aplica-se anualmente nos primeiros 10 anos.
  • IMT Jovem: imposto sobre a aquisição de imóvel. Aplica-se uma única vez, na escritura da primeira habitação própria e permanente.

Os dois regimes são compatíveis e podem ser usados em paralelo. Um jovem de 28 anos que compre primeira casa em 2026 pode beneficiar simultaneamente do IRS Jovem (sobre o seu salário) e do IMT Jovem (sobre a aquisição).

Perguntas frequentes

Posso aplicar o IRS Jovem se já estiver no segundo emprego?
Sim. O regime aplica-se aos 10 primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho dependente ou independente, contados a partir do primeiro ano em que deixe de ser considerado dependente fiscal. Não importa quantas entidades empregadoras teve nesse período — o que conta é a contagem desde o primeiro ano de rendimento autónomo.
Tenho formação superior pendente — posso aderir já?
Sim. O IRS Jovem não exige conclusão de formação para aderir. Qualifica qualquer jovem até 35 anos que tenha terminado um ciclo de estudos (12.º ano, licenciatura, etc.) e tenha começado a auferir rendimentos. Para a contagem do limite anual, conta o rendimento total.
Os 10 anos são contínuos ou intermitentes?
São contínuos. A contagem inicia-se no primeiro ano em que deixe de ser dependente fiscal e continua independentemente de ter ou não rendimentos em cada ano. Anos com rendimento zero contam para o limite de 10 anos.
Faço recibos verdes — posso usar o IRS Jovem?
Sim. O regime aplica-se tanto a rendimentos de trabalho dependente (categoria A) como a rendimentos profissionais independentes (categoria B). Os limites e percentagens são equivalentes nas duas categorias.