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IMT Jovem 2026: Quem Pode Pedir e Quanto Poupa

O IMT Jovem isenta totalmente, ou parcialmente, jovens até 35 anos que comprem a primeira habitação própria e permanente. Em 2026, pode poupar mais de €20.000 numa compra dentro do escalão superior.

Equipa editorial · Intermediário de Crédito Vinculado
Atualizado a

O que é o IMT Jovem

O IMT Jovem é um regime fiscal que isenta de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT) e de Imposto de Selo a aquisição de habitação própria e permanente por jovens até 35 anos, dentro de limites de valor definidos anualmente. Foi alargado em 2024 e mantém-se em 2026, com os limites actualizados.

Para a maioria dos jovens que compram primeira casa, o IMT Jovem reduz substancialmente o valor a pagar no momento da escritura — frequentemente entre €5.000 e €25.000 conforme o valor da casa e o escalão aplicável.

Quem pode aceder em 2026

Os requisitos cumulativos:

  • Idade até 35 anos à data da escritura (inclusive). Se houver cônjuge, o requisito aplica-se a ambos.
  • Habitação própria e permanente. O imóvel tem de ser destinado exclusivamente a residência do adquirente. A AT cruza com a domiciliação fiscal posterior.
  • Primeira casa. Não pode ser, nem ter sido nos 3 anos anteriores, proprietário de outro prédio urbano habitacional em Portugal.
  • Não dependente fiscalmente. Tem de constar como sujeito passivo autónomo da declaração de IRS.

A elegibilidade é apurada à data da escritura. Se completar 36 anos antes da escritura mas tiver assinado o contrato-promessa antes dos 35 — perde o benefício. Planeie o cronograma com este facto em mente.

Limites e escalões em 2026

Os escalões aplicáveis em 2026 (valores indicativos, sujeitos a actualização anual pela Lei do Orçamento do Estado):

  • Até €324.058: isenção total de IMT e de Imposto de Selo na transmissão.
  • Entre €324.058 e €648.022: aplica-se taxa reduzida do IMT sobre o excedente do escalão inferior.
  • Acima de €648.022: aplica-se a tabela normal do IMT, sem benefício.

O cálculo é progressivo — não se perde a totalidade do benefício por ultrapassar o limite inferior, paga-se apenas sobre a parcela excedente. Confirme valores actualizados na página oficial da AT sobre IMT Jovem e calcule o valor concreto no simulador de IMT.

Imposto de Selo Jovem

Em paralelo com o IMT, há também isenção de Imposto de Selo na transmissão (0,8% do valor de aquisição) para os adquirentes elegíveis ao IMT Jovem, dentro do mesmo escalão de isenção total. Para uma casa de €300.000, isto vale €2.400 adicionais de poupança.

Atenção: o Imposto de Selo sobre o crédito (0,6% do montante financiado) é distinto — não é abrangido pelo IMT Jovem e paga-se na contratação do crédito.

Como pedir a isenção

  1. Antes da escritura: preencher o Modelo 1 do IMT no Portal das Finanças, indicando "IMT Jovem" no campo de benefício fiscal e juntando comprovativos.
  2. Documentos a apresentar: declaração sob compromisso de honra de que cumpre os requisitos (não-proprietário nos últimos 3 anos, vai destinar a HPP, não dependente), comprovativo de morada actualizada.
  3. Validação pela AT: a AT emite documento com valor zero (em caso de isenção total) ou valor reduzido. Este documento é exigido pelo notário antes da escritura.
  4. Após a escritura: actualizar a morada fiscal para o novo imóvel num prazo de 60 dias. O benefício pode ser revogado se a casa não for usada efectivamente como HPP nos 6 anos seguintes.

Casos práticos

Caso 1 — Casa de €200.000. Adquirente de 30 anos, primeira casa. IMT Jovem: zero. Imposto de Selo transmissão: zero. Poupança total face a regime normal: aproximadamente €5.000–€7.000.

Caso 2 — Casa de €400.000. Adquirentes de 32 e 34 anos (casados, comunhão de adquiridos). Os primeiros €324.058 ficam isentos; sobre o excedente (€75.942) aplica-se taxa reduzida. Imposto de Selo: aplica-se proporcionalmente. Poupança total: aproximadamente €15.000–€18.000 face ao regime normal.

Caso 3 — Casa de €700.000. Acima do escalão superior — não há benefício. Aplica-se a tabela normal de IMT em todos os escalões.

Perguntas frequentes

Sou casado(a) com alguém que tem mais de 35 anos — posso usar o IMT Jovem?
Em regime de comunhão de adquiridos ou comunhão geral, ambos os cônjuges são considerados adquirentes — se um tem mais de 35, o regime não se aplica. Em regime de separação de bens, o cônjuge mais jovem pode comprar isoladamente em seu nome e aplicar o IMT Jovem à sua quota, mas o financiamento bancário pode ser inviabilizado. Confirme com a Autoridade Tributária antes da escritura.
Já comprei uma casa antes (e vendi) — posso aceder ao IMT Jovem?
Sim, desde que não seja, nem tenha sido nos 3 anos anteriores à escritura, proprietário de outro prédio urbano destinado a habitação. Casas anteriores vendidas há mais de 3 anos não impedem o acesso. O critério é à data da escritura nova.
O imóvel tem de ser habitação própria e permanente?
Sim. O IMT Jovem só se aplica a imóveis destinados exclusivamente a habitação própria e permanente do adquirente. Não vale para casa de férias, arrendamento, escritórios ou estabelecimentos comerciais.
Se for comprar com mais alguém (não cônjuge), o IMT Jovem aplica-se?
Sim, mas em compropriedade — cada comproprietário é avaliado individualmente. Se um tem 28 anos e outro tem 40, a isenção aplica-se apenas à quota do mais jovem. O cálculo do IMT na escritura segmenta os escalões por quota.
Qual é o IMT que pago se ultrapassar o limite?
Acima do limite de isenção total (€324.058 em 2026), aplica-se uma taxa reduzida no escalão intermédio e a tabela normal acima do escalão superior. Para o valor exacto da sua situação, use o simulador de IMT.