O que é o IMT Jovem
O IMT Jovem é um regime fiscal que isenta de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT) e de Imposto de Selo a aquisição de habitação própria e permanente por jovens até 35 anos, dentro de limites de valor definidos anualmente. Foi alargado em 2024 e mantém-se em 2026, com os limites actualizados.
Para a maioria dos jovens que compram primeira casa, o IMT Jovem reduz substancialmente o valor a pagar no momento da escritura — frequentemente entre €5.000 e €25.000 conforme o valor da casa e o escalão aplicável.
Quem pode aceder em 2026
Os requisitos cumulativos:
- Idade até 35 anos à data da escritura (inclusive). Se houver cônjuge, o requisito aplica-se a ambos.
- Habitação própria e permanente. O imóvel tem de ser destinado exclusivamente a residência do adquirente. A AT cruza com a domiciliação fiscal posterior.
- Primeira casa. Não pode ser, nem ter sido nos 3 anos anteriores, proprietário de outro prédio urbano habitacional em Portugal.
- Não dependente fiscalmente. Tem de constar como sujeito passivo autónomo da declaração de IRS.
A elegibilidade é apurada à data da escritura. Se completar 36 anos antes da escritura mas tiver assinado o contrato-promessa antes dos 35 — perde o benefício. Planeie o cronograma com este facto em mente.
Limites e escalões em 2026
Os escalões aplicáveis em 2026 (valores indicativos, sujeitos a actualização anual pela Lei do Orçamento do Estado):
- Até €324.058: isenção total de IMT e de Imposto de Selo na transmissão.
- Entre €324.058 e €648.022: aplica-se taxa reduzida do IMT sobre o excedente do escalão inferior.
- Acima de €648.022: aplica-se a tabela normal do IMT, sem benefício.
O cálculo é progressivo — não se perde a totalidade do benefício por ultrapassar o limite inferior, paga-se apenas sobre a parcela excedente. Confirme valores actualizados na página oficial da AT sobre IMT Jovem e calcule o valor concreto no simulador de IMT.
Imposto de Selo Jovem
Em paralelo com o IMT, há também isenção de Imposto de Selo na transmissão (0,8% do valor de aquisição) para os adquirentes elegíveis ao IMT Jovem, dentro do mesmo escalão de isenção total. Para uma casa de €300.000, isto vale €2.400 adicionais de poupança.
Atenção: o Imposto de Selo sobre o crédito (0,6% do montante financiado) é distinto — não é abrangido pelo IMT Jovem e paga-se na contratação do crédito.
Como pedir a isenção
- Antes da escritura: preencher o Modelo 1 do IMT no Portal das Finanças, indicando "IMT Jovem" no campo de benefício fiscal e juntando comprovativos.
- Documentos a apresentar: declaração sob compromisso de honra de que cumpre os requisitos (não-proprietário nos últimos 3 anos, vai destinar a HPP, não dependente), comprovativo de morada actualizada.
- Validação pela AT: a AT emite documento com valor zero (em caso de isenção total) ou valor reduzido. Este documento é exigido pelo notário antes da escritura.
- Após a escritura: actualizar a morada fiscal para o novo imóvel num prazo de 60 dias. O benefício pode ser revogado se a casa não for usada efectivamente como HPP nos 6 anos seguintes.
Casos práticos
Caso 1 — Casa de €200.000. Adquirente de 30 anos, primeira casa. IMT Jovem: zero. Imposto de Selo transmissão: zero. Poupança total face a regime normal: aproximadamente €5.000–€7.000.
Caso 2 — Casa de €400.000. Adquirentes de 32 e 34 anos (casados, comunhão de adquiridos). Os primeiros €324.058 ficam isentos; sobre o excedente (€75.942) aplica-se taxa reduzida. Imposto de Selo: aplica-se proporcionalmente. Poupança total: aproximadamente €15.000–€18.000 face ao regime normal.
Caso 3 — Casa de €700.000. Acima do escalão superior — não há benefício. Aplica-se a tabela normal de IMT em todos os escalões.
